Formulação e acompanhamento de pleitos, elaboração e condução de defesas em pleitos já formulados e análise estratégica de ações e planejamentos envolvendo o benefício de redução tarifária
Desde a origem da Tarifa Externa Comum, diferentes mecanismos de exceção tarifária foram autorizados pelo Mercosul e utilizados pelos países membros sob diversas justificativas, dentre elas o tamanho das economias, os perfis das atividades produtivas e o grau de inserção internacional de seus associados.
Nesse cenário, e a despeito dos chamados “regimes comunitários” de exceção, de alcance e aplicação para todos os países membros do Bloco – a exemplo das alterações permanentes da TEC, aprovadas no âmbito do Conselho de Mercado Comum do Mercosul –, identificam-se as reduções tarifárias “extrazona” as quais são implementadas individualmente por cada país, como medida de política econômica nacional.
Atualmente, encontram-se vigentes no Brasil ao menos seis espécies de exceção tarifária ao imposto de importação, cada uma contendo peculiaridades e exigências específicas.
Somos experientes na condução destes processos e colecionamos diversos casos de sucesso na obtenção destes pedidos, com especial destaque para as seguintes atividades: